LEI Nº 5.854, DE 28 DE JULHO DE 2021

 

Projeto de Lei nº 80/2021
Autor: Vereador Yan Lopes de Almeida

 

Altera a redação dos incisos III e VII do Artigo 2º, suprime o Parágrafo 2º e altera a redação do inciso I do artigo 8º da Lei Municipal Nº 1.858, de 10 de setembro de 1979.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5.854:

 

Art. 1º Ficam alterados os incisos III e VII do artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.858, de 10 de setembro de 1979, que passam a ter as seguintes redações:

 

Art. ................................................................................................

 

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III – Efetuar a lavagem de veículos de qualquer natureza com água corrente em logradouros públicos;

 

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VII – Derramar, na via pública, óleo, graxa, cal e outros produtos capazes de afetar a sua higiene e produzir emanações desagradáveis, exceto serragem de madeira, quando manipulada por setores competentes da Prefeitura Municipal, em casos de contenção de acidentes de trânsito por derramamento de óleo na pista.” (NR)

 

Art. 2º Fica suprimido o Parágrafo 2º do artigo 8º, da Lei Municipal nº 1.858, de 10 de setembro de 1979.

 

Art. 3º Fica alterado o inciso I do artigo 8º da Lei Municipal nº 1.858, de 10 de setembro de 1979, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. ...................................................................................................

 

I – Multa de 10 UFESPs.” (NR)

 

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando disposições contrárias.

 

Prefeitura Municipal De Caçapava, 28 de julho de 2021.

 

Pétala Gonçalves Lacerda

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.