LEI Nº 5.844, DE 06 DE JULHO DE 2021

 

Projeto de Lei nº 56/2021

Autor: Vereador Yan Lopes de Almeida

 

Altera a redação do artigo 3º da Lei Municipal Nº 2.658, de 28 de maio de 1990.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5.844:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 3º da Lei Municipal Nº 2.658, de 28 de maio de 1990, que passa  a ter a seguinte redação:

 

Art. 3º Fica estabelecida multa equivalente a 50 (cinquenta) UFESPs a ser aplicada às empresas que não cumprirem o disposto no artigo 2º.” (NR)

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando disposições contrárias.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 06 de julho de 2021.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.