LEI Nº 5.825, DE 07 DE MAIO DE  2021

 

Projeto de Lei nº 20/2021

Autora: Vereadora Dandara Pereira César Leite Gissoni

 

Cria o Dossiê das Mulheres e dá outras providências.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5.825:

 

Art. 1º Fica criado o Dossiê das Mulheres no âmbito do Município de Caçapava.

 

Parágrafo único. Entende-se por mulheres todas aquelas que se identificam com o gênero feminino.

 

Art. 2º O Dossiê consistirá na elaboração de estatísticas periódicas sobre as mulheres atendidas pelas políticas públicas do Município de Caçapava.

 

Art. 3º Os dados coletados deverão ser disponibilizados para acesso de qualquer pessoa interessada.

 

§ 1º Deverão ser tabulados e analisados todos os dados em que conste qualquer forma de violência que vitime a mulher, devendo existir codificação própria e padronizada para todas as Secretarias do Município e demais órgãos.

 

§ 2º Os dados analisados serão extraídos das bases de dados das Secretarias de Saúde, Assistência Social e Direitos Humanos.

 

§ 3º A periodicidade não poderá ser superior a doze meses.

 

§ 4º A metodologia utilizada deverá seguir um padrão único para a coleta e tabulação dos dados.

 

Art. 4º Os dados coletados deverão ser centralizados e estarão disponíveis para acesso de qualquer interessado através de publicação no Diário Oficial do Executivo e no sítio da Prefeitura.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, podendo ser suplementada se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 07 de maio de 2021.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.