LEI Nº 5.823, DE 06 DE MAIO DE 2021

 

Projeto de Lei nº 18/2021

Autor: Vereador Yan Lopes de Almeida

 

Dispõe sobre o acesso e permanência de cães-guias acompanhando portadores de deficiência visual nos locais que especifica.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5.823:

 

Art. 1º Os cães-guias que estejam acompanhando portadores de deficiência visual, especialmente treinados para este fim, têm direito a acesso e permanência nos seguintes locais:

 

I - os próprios públicos de uso comum do povo e de uso especial;

 

II - estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, inclusive os do ramo alimentício, tais como restaurantes e lanchonetes;

 

III - cinemas, teatros, estádios, ginásios ou qualquer estabelecimento público de diversão;

 

IV - estabelecimentos de ensino público ou privado;

 

V - clubes sociais abertos ao público;

 

VI - entradas sociais, elevadores e escadas em edifícios públicos ou residenciais, bem como áreas comuns de condomínios;

 

VII - meios de transportes públicos e privados, incluindo carros de aplicativo;

 

VIII - estabelecimentos religiosos de qualquer natureza.

 

Parágrafo único. Em locais onde haja cobrança de ingresso, é vedada a cobrança de qualquer taxa ou contribuição extra pelo ingresso e permanência do cão-guia que acompanha o portador de deficiência visual.

 

Art. 2º O portador de deficiência visual que estiver acompanhado do cão-guia deve portar documento comprovando que o animal recebeu treinamento nos termos do “caput” deste artigo.

 

Art. 3º O cão-guia deve utilizar itens de segurança, tais como coleira e guia apropriadas para a devida atividade.

 

Art. 4º A Prefeita Municipal regulamentará a presente Lei, inclusive estabelecendo sanções pelo seu descumprimento, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando disposições contrárias.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 06 de maio de 2021.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.