LEI Nº 5.820, DE 24 DE MARÇO DE 2021

 

Projeto de Lei nº 03/2021

Autor: Vereador Yan Lopes de Almeida

 

Torna obrigatório que os estabelecimentos da área pet denunciem indícios de ocorrência de maus-tratos em animais atendidos.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5.820

 

Art. 1º Obriga os estabelecimentos que prestam atendimento na área pet, tais como petshops, clínicas, consultórios e hospitais veterinários, a informar imediatamente à autoridade policial, através de ofício ou comunicação digital, a ocorrência de indícios de maus-tratos nos animais atendidos.

 

Parágrafo único. A informação dirigida à autoridade policial deverá conter:

 

I – A qualificação contendo nome, endereço e contato do acompanhante do animal presente no momento do atendimento;

 

II – O relatório do atendimento prestado, contendo a espécie, raça ou característica física do animal, a descrição de sua situação de saúde na hora do atendimento e os respectivos procedimentos adotados.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal De Caçapava, 24 de março de 2021.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.