LEI Nº 5812, DE 12 DE JANEIRO DE 2021

 

Projeto de Lei nº 63/2020

Autor: Vereador José Carlos da Silva Ferreira

 

Denomina “Canuta da Silva Carvalho” a viela pública que especifica.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Nº 5812:

 

Art. 1º Fica denominada “Canuta da Silva Carvalho” a viela localizada entre a Rua José Henrique com a Rua Francisco de Azevedo Filho, no Bairro de Caçapava Velha.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 12 de janeiro de 2021.

 

Pétala Gonçalves Lacerda

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.