LEI Nº 5.808, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020

 

Projeto de Lei nº 57/2020

Autor: Vereador Jorge Jerônimo Teixeira dos Santos

 

Dispõe sobre a inclusão no calendário oficial do município de Caçapava o “Dia Municipal do Skate” e dá outras providências.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei n° 5.808:

 

Art. 1º Fica incluído no calendário oficial do município de Caçapava-SP, o “Dia Municipal do Skate”, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 (vinte e um) de julho.

 

Art. 2º As despesas decorrentes correrão por verbas próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 29 de dezembro de 2020.

 

Fernando Cid Diniz Borges

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.