LEI Nº 5.807, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020

 

Projeto de Lei nº 67/2020

Autor: Mesa Diretora

 

Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Caçapava-SP para o quadriênio 2021/2024.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei n° 5.807:

 

Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Caçapava-SP, para a próxima gestão 2021/2024, fica fixado em R$ 20.283,64 (vinte mil, duzentos e oitenta e três reais e sessenta e quatro centavos).

 

Art. 2º O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Caçapava-SP, para a próxima gestão 2021/2024, fica fixado em R$ 7.090,23 (sete mil, noventa reais e vinte e três centavos).

 

Art. 3º O subsídio mensal dos Secretários Municipais de Caçapava-SP, para a próxima gestão 2021/2024, fica fixado, individualmente, em R$ 10.141,81 (dez mil, cento e quarenta e um reais e oitenta e um centavos).

 

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Os subsídios fixados por esta Lei têm assegurados a revisão geral anual, sempre na mesma data da revisão da remuneração dos servidores municipais de Caçapava, sem distinção de índices entre ambas as revisões.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 28 de dezembro de 2020.

 

Fernando Cid Diniz Borges

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.