LEI Nº 5.804, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020

 

Projeto de Lei nº 52/2020

Autor: Vereador José Carlos da Silva Ferreira

 

Denomina “Joana Pinheiro Correia da Costa” a viela pública que especifica.

 

Fernando Cid Diniz Borges, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei n° 5.804:

 

Art. 1º Fica denominada “Joana Pinheiro Correia da Costa” a viela localizada entre a Rua José Mariano Monteiro com a Rua José Henrique, no Bairro de Caçapava Velha.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 15 de dezembro de 2020.

 

Fernando Cid Diniz Borges

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.