Projeto de Lei nº 36/2020
Autora: Vereadora Elisabete Natali Alvarenga
FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei n° 5.795:
Art. 1º Fica denominada “Aspen” a Rua Um localizada no Residencial Alta Vista 2.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapav, 02 de outubro de 2020.
FERNANDO CID DINIZ BORGES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.