LEI Nº 5.793, DE 02 DE OUTUBRO DE 2020

 

Projeto de Lei nº 34/2020

Autora: Vereadora Elisabete Natali Alvarenga

 

Denomina-se “Visconde de Mauá” a Rua Oito no Residencial Alta Vista 1 e dá outras providências.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei n° 5.793:

 

Art. 1º Fica denominada “Visconde de Mauá” a Rua Oito localizada no Residencial Alta Vista 1.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 02 de outubro de 2020.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.