LEI Nº 5.778, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020

 

Projeto de Lei nº 26/2020

Autor: Vereador Glauco Spinelli Jannuzzi

 

Denomina-se “Rubens Leister” a viela pública que especifica.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5.778:

 

Art. 1º Fica denominado “Rubens Leister” a viela situada na Praça Francisco Cândido Xavier, que liga a Rua José Benedito Telles da Silva com a Avenida Vereador Altomir Spinelli, no Jardim Campo Grande.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 29 de setembro de 2020.

 

Fernando Cid Diniz Borges

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.