LEI Nº 5.774, DE 26 DE AGOSTO DE 2020

 

Projeto de Lei nº 18/2020

Autora: Vereador Lúcio Mauro Fonseca

 

Denomina-se “Pico das Bandeiras” a Rua 4 no Condomínio Residencial Bela Vista e dá outras providências.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei n° 5.774:

 

Art. 1º Fica denominada “Pico das Bandeiras” a Rua 4 localizada no Condomínio Residencial Bela Vista.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 26 de agosto de 2020.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.