LEI Nº 5768, DE 26 DE JUNHO DE 2020

 

Projeto de Lei nº 23/2020
Autor: Prefeito Municipal Fernando Cid Diniz Borges

 

Dispõe sobre autorização de medidas excepcionais no âmbito dos contratos administrativos de concessões públicas e outras medidas em face da situação de emergência e estado de calamidade pública decorrentes do coronavírus no Município de Caçapava.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei n° 5768:

 

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre autorização de medidas excepcionais no âmbito dos contratos administrativos de concessões públicas e outras medidas em face da situação de emergência e estado de calamidade pública decorrentes do coronavírus no Município de Caçapava.

 

Art. 2º Em função das restrições de circulação de pessoas por força da situação de emergência e estado de calamidade pública em vigor no Município de Caçapava, fica o Poder Executivo autorizado a conceder  subsídio na importância não superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) mensais, até o final do estado de calamidade pública, para cobertura de despesas relativas ao pagamento de ajuda compensatória mensal e/ ou parte dos salários dos funcionários da empresa de transporte coletivo do Município e/ou conceder subsídio financeiro tarifário em razão do desequilíbrio econômico do contrato de concessão e pela diminuição da frota em circulação.

 

Parágrafo único. A manutenção do subsídio previsto no caput deste artigo fica condicionada à apresentação mensal pela concessionária detentora da concessão de transporte público de planilhas e dados capazes de comprovar a continuidade das condições de desequilíbrio do contrato.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar a emergência e calamidade pública decorrentes do coronavírus.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 26 de junho de 2020.

 

Fernando Cid Diniz Borges

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.