Projeto de Lei n° 05/2020
Autora:
Vereadora Reinalma Montalvão
FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei n° 5765:
Art.
1º Fica modificado o Art. 12 da Lei n° 5740, de 10 de dezembro de
2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 A
autorização para a instituição de reciclagem ser considerada apta a coletar,
transportar e tratar óleos e gorduras de origem vegetal e animal de uso
culinário e seu resíduo será emitida pela órgão ambiental competente do
município de Caçapava, mediante solicitação do requerente. (NR)”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Caçapava, 02 de junho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Caçapava.