LEI  Nº 5765, DE 02 DE JUNHO DE 2020

 

Projeto de Lei n° 05/2020

Autora: Vereadora Reinalma Montalvão

 

MODIFICA A REDAÇÃO DO ART. 12, DA LEI N° 5740, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei n° 5765:

 

Art. 1º Fica modificado o Art. 12 da Lei n° 5740, de 10 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 12 A autorização para a instituição de reciclagem ser considerada apta a coletar, transportar e tratar óleos e gorduras de origem vegetal e animal de uso culinário e seu resíduo será emitida pela órgão ambiental competente do município de Caçapava, mediante solicitação do requerente. (NR)”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 02 de junho de 2020.

 

Fernando Cid Diniz Borges

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.