Projeto de Lei Nº 51/2019
Autor: Vereador Jean Carlo de Oliveira Romão
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que a câmara municipal manteve e eu promulgo, nos termos do § 6º, do artigo 47, da Lei Orgânica do município, a seguinte Lei n° 5.754:
Art. 1º A Prefeitura Municipal de Caçapava deverá realizar a demarcação de vagas para pessoas com deficiência, com comprometimento de mobilidade, próxima a sua residência, para veículos que os transportem, desde que estejam devidamente identificados.
Art. 2º O benefício que trata o Art. 1º deverá ocorrer mediante requerimento da pessoa com deficiência, comprovando o comprometimento de sua mobilidade.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Caçapava, 03 de março de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.