LEI N° 5.753, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020

 

Projeto de Lei nº 32/2019

Autor: Vereador Jorge Jerônimo Teixeira dos Santos

 

Institui o Programa Municipal de Equoterapia como método de reabilitação de saúde pública para pessoas com deficiência e/ou com mobilidade reduzida e/ou com outras necessidades específicas no âmbito da cidade de Caçapava e dá outras providências.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei n° 5.753:

 

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Equoterapia como opção de reabilitação e/ou  tratamento de saúde pública para as pessoas com deficiência e/ou com mobilidade reduzida e/ou com autismo e/ou doenças com outras necessidades específicas, no âmbito da cidade de Caçapava - São Paulo.

 

Art. 2º O Programa Municipal de Equoterapia consiste no atendimento à saúde e educação às pessoas com necessidades específicas na área de habilitação, reabilitação e social, sendo indicada também às pessoas com distúrbios evolutivos e/ou comportamentais.

 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 20 de fevereiro de 2020.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.