Contador
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Nível superior bacharelado em Ciências Contábeis
e conhecimento de informática com inscrição no Conselho Regional de
Contabilidade.
Experiência: 3 anos em contabilidade pública.
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Registrar, analisar, controlar e evidenciar as
atos e fatos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial; verificar a
conformidade dos atos de gestão orçamentária e financeira no Sistema de
Contabilidade; organizar e analisar a prestação de contas dos administradores
públicos ao Tribunal de Contas e ao Poder Legislativo; Assessorar o
planejamento tributário e a elaboração de projetos e estudos sobre operações
financeiras; atender auditorias internas e externas; elaborar relatórios
contábeis e financeiros de qualquer tipo ou natureza; controlar e avaliar a
gestão econômica, financeira e patrimonial; elaborar orçamento econômico,
patrimonial e de investimentos de entes públicos; analisar as demonstrações
contábeis e dar parecer técnico contábil; controlar os direitos e obrigações
oriundos de ajustes ou contratos da Administração Pública; evidenciar os
fatos ligados à Administração Orçamentária, Financeira e Patrimonial,
mediante prévia dos créditos orçamentários; evidenciar as despesas
empenhadas, realizadas e as dotações disponíveis das obrigações e operações
financeiras; reconhecer as receitas e despesas pelo regime de competência;
realizar provisões para as despesas com pessoal, perdas ou contingências;
zelar pelas normas e registros contábeis das necessidades administrativas e
as exigências legais; revisar, conferir, e assinar balancetes, balanços e
demonstração de resultados, utilizando normas contábeis; promover por meio de
audiências públicas, com técnicas próprias, esclarecendo à população e/ou
grupos específicos de pessoas; programar atividades de integração e
treinamento de agentes públicos, técnicos e servidores; analisar o
comportamento das receitas e as variações orçamentárias; prestar assistência
aos conselhos ficais das entidades a aos conselhos dos fundos; dar suporte
técnico à Secretaria de Finanças e demais Órgãos e entes da Gestão Pública
quanto as práticas contábeis; elaborar e conferir cálculos judiciais cíveis e
trabalhistas, inclusive com uso dos programas disponíveis pelos tribunais, e
efetuar a atualização dos valores de precatórios e requisição de pequeno
valor quando do pagamento.
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Tratorista Agrícola
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- Formação – Nível Médio.
- Experiência em operação de trator agrícola e
seus implementos – mínimo 2 anos.
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) –
mínimo Categoria B.
- Necessária a realização de prova prática para
avaliação (Controle de painel de comandos e instrumentos, uso de implementos
agrícolas, manutenção primária de tratores e implementos e noções básicas de
conservação de solo).
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- Executar serviços com o trator agrícola e
implementos para preparo da terra de cultivo indicados pelo superior
imediato; descolar o trator até o local do serviço; acoplar, ajustar,
preparar e desacoplar implementos; controle e anotação de horas de serviço
prestadas pelo trator; limpeza e conservação dos tratores e seus implementos
sob sua responsabilidade; efetuar pequenos reparos na máquina sob sua
responsabilidade e comunicar seu superior imediato sobre possíveis avarias e
irregularidades encontradas; proceder ao controle contínuo de consumo de
combustível, lubrificantes e manutenção em geral, verificar nível de água e
óleo e condições de filtro de ar e conferir tensionamento de correias;
visitar a propriedade rural para verificar viabilidade e estimar quantidade
de horas necessárias para realização do serviço; manter atualizadas a sua
Carteira Nacional de Habilitação e documentação da máquina; dirigir veículos
leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das
atividades.
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Chefe de Seção de Pessoal
(DECLARADO INCONSTITUCIONAL POR
MEIO DA ADIN N° 2078133-90.2021.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE SÃO PAULO)
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REQUISITO MÍNIMO: Nível Superior em Administração
e/ou Gestão em Recursos Humanos.
EXPERIÊNCIA: 5
anos.
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Chefiar a seção e encaminhar à Divisão
de Recursos Humanos as informações referentes à admissão, rescisão de
pessoal, direitos e benefícios dos servidores como férias, décimo terceiro, vale-transporte
e vale-alimentação.
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Chefe de Seção de Gestão Tributária
(DECLARADO
INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N° 2078133-90.2021.8.26.0000, PROFERIDA
PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
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REQUISITO MÍNIMO: Técnico de
Contabilidade ou curso de Nível Superior.
EXPERIÊNCIA: 5 anos na área tributária.
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Chefiar a Seção; gerenciar o sistema de
banco de dados do IPTU; gerenciar e calcular guias de ITBI; informar os
processos referentes a aprovação de planta, individualização e desdobro;
elaborar certidões de competência da seção; gerenciar relatórios para tomadas
de decisão da Secretaria de Finanças; realizar o fechamento de IPTU para o
ano seguinte; gerenciar o atendimento ao contribuinte referente a IPTU,
dívidas, ITBI e outros levando ao conhecimento dos superiores ocorrências e
sugestão de melhoria no atendimento; realizar outras tarefas administrativas
e burocráticas correlatadas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem
atribuídas por superior.
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Chefe de Setor de Prestação de Contas
(DECLARADO
INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N° 2078133-90.2021.8.26.0000, PROFERIDA
PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
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REQUISITO MÍNIMO: Ensino médio.
EXPERIÊNCIA: 3
anos.
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Redigir e conferir documentos diversos; Executar trabalhos que exijam
conhecimentos básicos de informática; efetuar e controlar o fechamento diário
de receitas, despesas e movimentação bancária; organizar a rotina de
atividades diárias; organizar e arquivar documentos de acordo com o grau de
relevância, recebidos e expedidos no setor; participar de reuniões, sempre
que solicitado; receber, responder e redirecionar documentos, materiais e correspondências eletrônicas;
recepcionar, atender e orientar pessoas que buscam contato com o setor;
auxiliar a conferência do caixa geral, identificando os erros e regularizando
ou solicitando a retificação das diferenças encontradas; auxiliar o controle
das tarifas pagas à rede bancária relativa à arrecadação tributária e
registrar seu pagamento no sistema informatizado cumprir planos, metas e
tarefas estabelecidas pelos superiores hierárquicos, em matéria de sua
competência ou em outras de interesse da secretaria; realizar outras tarefas
administrativas e burocráticas correlatas aos cargos por iniciativa própria
ou que lhe forem atribuídas por superior; registrar no sistema informatizado
todos os pagamentos efetuados pela Administração Direta e Fundos Especiais
centralizados; proceder aos pagamentos das despesas orçamentárias e
extraorçamentárias da Administração Direta e Fundos Especiais centralizados;
emitir e transmitir relações de pagamentos a fornecedores, via sistema
informatizado bancário, para crédito em conta-corrente
do credor.
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Chefe de Setor de Análise de Receita
(DECLARADO
INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N° 2078133-90.2021.8.26.0000, PROFERIDA
PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
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REQUISITO MÍNIMO: Ensino médio.
EXPERIÊNCIA: 3
anos.
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Operar sistema contábil; executar trabalhos que exijam conhecimentos
básicos de informática; organizar e arquivar documentos de acordo com o grau
de relevância, recebidos e expedidos no setor; participar de reuniões sempre
que solicitado; receber, responder e redirecionar documentos, materiais e
correspondências eletrônicas; proceder, diariamente, a conferência do caixa
geral, identificando os erros e regularizando ou solicitando a retificação
das diferenças encontradas; controlar as pendências originadas dos depósitos
não identificados creditados a favor da Prefeitura e cobrar a regularização
dos respectivos créditos; prestar Contas ao Tribunal de Contas do Estado,
através de envio de conciliação bancária mensal centralizados via sistema
informatizado; atender as Secretarias da Prefeitura quanto ao fornecimento de
cópias de extratos bancários e informação sobre saldos, valores creditados e
demais dados de movimentação financeiras de contas bancárias a elas
vinculadas; providenciar abertura de contas bancárias, bem como encerramento
e renovação de documentação para movimentação dos recursos livres e
vinculados; controlar as tarifas pagas à rede bancária relativa à arrecadação
tributária e registrar seu pagamento no sistema informatizado; cumprir
planos, metas e tarefas estabelecidas pelos superiores hierárquicos, em
matéria de sua competência ou em outras de interesse da secretaria; realizar
outras tarefas administrativas e burocráticas correlatadas ao cargo por
iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
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Chefe de Setor de Processamento e Controle
(DECLARADO
INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N° 2078133-90.2021.8.26.0000, PROFERIDA
PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
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REQUISITO MÍNIMO: Ensino médio.
EXPERIÊNCIA: 3
anos.
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Operar sistema contábil; conferir e instruir processos relativos à
área de atuação; redigir e conferir documentos diversos; executar trabalhos
que exijam conhecimentos básicos de informática; efetuar e controlar o
fechamento diário da contabilização das despesas orçamentárias; analisar e
emitir notas de empenho; contabilizar as prestações de contas de
adiantamentos para viagens e despesas de pronto pagamento; organizar a rotina
de atividades diárias; organizar e arquivar documentos de acordo com o grau
de relevância, recebidos e expedidos no setor; participar de reuniões, sempre
que solicitado; receber, responder e redirecionar documentos, materiais e
correspondências eletrônicas; recepcionar, atender e orientar pessoas que
buscam contato com o setor; cumprir planos, metas e tarefas estabelecidas
pelos superiores hierárquicos, em matéria de sua competência ou em outras de
interesse da Secretaria; realizar outras tarefas administrativas e
burocráticas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem
atribuídas por superior.
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Chefe de Setor de Consolidação Contábil
(DECLARADO
INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N° 2078133-90.2021.8.26.0000, PROFERIDA
PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
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REQUISITO MÍNIMO: Ensino médio.
EXPERIÊNCIA: 3
anos.
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Operar sistema contábil; controlar vencimento de débitos com
fornecedores e de outras exigibilidades assumidas pela Prefeitura; atender e
prestar informações aos fornecedores de bens e serviços, referentes a sua
área de atuação; emitir relatórios referentes a débitos vencidos e a vencer
da Prefeitura; emitir guias de previdência social, entre outras, relativos a
precatórios; emitir guias do imposto sobre serviços – ISS retido nos
pagamentos realizados a fornecedores; conferência e tributação de notas
fiscais liquidadas; redigir e conferir documentos diversos; organizar a
rotina de atividades diárias; executar trabalhos que exijam conhecimentos
básicos de informática; verificar a regularidade das certidões (INSS e FGTS)
de notas fiscais de serviços e obras; organizar e arquivar documentos de
acordo com o grau de relevância, recebidos e expedidos no setor; participar
de reuniões, sempre que solicitado; receber, responder e redirecionar
documentos, materiais e correspondências eletrônicas; cumprir planos, metas e
tarefas estabelecidas pelos superiores hierárquicos, em matéria de sua
competência ou em outras de interesse da secretaria; realizar outras tarefas
administrativas e burocráticas correlatadas ao cargo por iniciativa própria
ou que lhe forem atribuídas por superiores.
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Encarregado de Lançamentos e Controle de
Frequência
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REQUISITO MÍNIMO: Ensino médio.
EXPERIÊNCIA:
3 anos.
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ATRIBUIÇÕES:
Promover o cadastramento no Sistema de Ponto Eletrônico dos horários de
trabalho dos servidores e controlar o lançamento mensal das frequências,
organizando os arquivos de cartões de ponto e demais planilhas mensais
pertinentes.
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Encarregado de Licenças e Afastamentos
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REQUISITO MÍNIMO: Ensino médio.
EXPERIÊNCIA:
3 anos.
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ATRIBUIÇÕES:
Acompanhar e controlar junto à Casa do Servidor os funcionários afastados por
auxílio-doença, acidentes de trabalho, licença-maternidade e sem vencimentos.
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Encarregado do Almoxarifado
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REQUISITO MÍNIMO: Ensino médio.
EXPERIÊNCIA:
3 anos.
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Manter
e controlar o estoque de material de maior consumo, controlar as entradas e
saídas de materiais bem como zelar pela guarda e conservação dos mesmos e
providenciar a entrega documentada de materiais requisitados.
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Encarregado de Protocolo e Arquivo
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REQUISITO MÍNIMO: Ensino médio
EXPERIÊNCIA:
3 anos.
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Controlar
o andamento dos processos e o seu arquivamento, promover o recebimento,
classificação, registro, distribuição, expedição e tramitação de documentos.
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Encarregado de Tributos Imobiliários
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REQUISITO MÍNIMO: Ensino médio.
EXPERIÊNCIA:
3 anos na área tributária
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Manter e controlar o lançamento de Habite-se,
desdobros de imóvel, Unificação de imóveis e cadastramento de áreas,
aprovações de plantas e alvarás; transcrever no cadastro Imobiliário todos os
dados de interesse de tributação municipal relativos a imóveis; auxiliar na
revisão ao cadastramento imobiliário com coleta de informações, sempre que
possível, para coleta dos elementos que alteram o valor venal ou alíquota;
auxiliar o superior hierárquico a manter o cadastro Imobiliário atualizado
através de ações que lhe for atribuído; realizar outras tarefas
administrativas e burocráticas correlatadas ao cargo por iniciativa própria
ou que lhe forem atribuídas por superior.
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Encarregado de Contas
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REQUISITO MÍNIMO: Ensino médio.
EXPERIÊNCIA:
3 anos.
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Operar sistema contábil; conferir e instruir
processos relativos à área de atuação; redigir e conferir documentos
diversos; executar trabalhos que exijam conhecimentos básicos de informática;
analisar e emitir notas de empenho; organizar a rotina de atividades diárias;
organizar e arquivar documentos de acordo com o grau de relevância, recebidos
ou expedidos no setor; participar de reuniões, sempre que solicitado;
receber, responder e redirecionar documentos, materiais e correspondências
eletrônicas; recepcionar, atender e orientar as pessoas que buscam contato
com o setor; auxiliar a análise das prestações de contas de adiantamentos;
controlar o recebimento das prestações de contas de adiantamentos para
viagens e despesas de pronto pagamento; cumprir planos, metas e tarefas
estabelecidas pelos superiores hierárquicos, em matéria de sua competência ou
em outras de interesse da secretaria realizar outras tarefas administrativas
e burocráticas correlatadas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem
atribuídas por superior.
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Encarregado de Planejamento Orçamentário
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REQUISITO MÍNIMO: Ensino médio.
EXPERIÊNCIA:
3 anos.
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Operar sistema contábil; conferir e instruir
processos relativos à área de atuação; redigir e conferir documentos
diversos; executar trabalhos que exijam conhecimentos básicos de informática;
analisar e emitir notas de empenho; organizar a rotina de atividades diárias;
organizar e arquivar documentos de acordo com o grau de relevância, recebidos
e expedidos no setor; participar de reuniões, sempre que solicitado; receber,
responder e redirecionar documentos, materiais e correspondências
eletrônicas; recepcionar, atender e orientar pessoas que buscam contato com o
setor; auxiliar na projeção das receitas diretamente arrecadadas para
inclusão na Proposta Orçamentária do exercício seguinte; auxiliar no
levantamento de despesas de custeio para manutenção, locação de mão de obra,
e outras despesas para o exercício seguinte; auxiliar o acompanhamento das
despesas com Pessoal e Encargos Sociais; cumprir planos, metas e tarefas
estabelecidas pelos superiores hierárquicos, em matéria de sua competência ou
em outras de interesse da secretaria; realizar tarefas administrativas e
burocráticas correlatadas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem
atribuídas por superior.
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Chefe de Seção de Provimento de Pessoal
(DECLARADO INCONSTITUCIONAL POR
MEIO DA ADIN N° 2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE SÃO PAULO)
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REQUISITO MÍNIMO: Bacharel em
Administração.
EXPERIÊNCIA: 5
anos.
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Chefiar a seção e encaminhar à Divisão
de Recursos Humanos as informações relativas ao Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, referentes aos concursos públicos e à admissão de pessoal, em
conformidade com as instruções normativas vigentes, promovendo a remessa das
informações através de sistema informatizado específico, providenciando a
documentação necessária e cumprindo as diligências requisitadas, instruir e
preparar os termos e registros de contratos de trabalho permanentes e
temporários, bem como sua interrupção, suspensão ou rescisão, realizar os
processos de lotação de pessoal.
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Chefe de Seção de Encargos e Consignações
(DECLARADO INCONSTITUCIONAL POR
MEIO DA ADIN N° 2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE SÃO PAULO)
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REQUISITO MÍNIMO: Nível Superior em
Ciências Contábeis, Administração e/ou Gestão em Recursos Humanos.
EXPERIÊNCIA: 5
anos.
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Chefiar a seção e encaminhar à Divisão de
Recursos Humanos a movimentação financeira da folha de pagamento no que tange
aos encargos, consignações e processamento de guias de recolhimento dos
encargos trabalhistas e sociais, dentro dos prazos legais.
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Chefe de Divisão de Gestão Tributária
(DECLARADO INCONSTITUCIONAL POR
MEIO DA ADIN N° 2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE SÃO PAULO)
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REQUISITO MÍNIMO: Técnico de
Contabilidade ou curso de Nível Superior.
EXPERIÊNCIA: 5
anos na área tributária.
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Chefiar e Coordenar o lançamento e
cálculo dos Tributos Imobiliário e Mobiliário e divida
ativa; coordenar a atualização da Planta Genérica de Valores; preparar as
certidões referentes aos cálculos dos tributos e dívidas; gerenciar projetos
referente melhoria de cobrança dos tributos; proferir despachos decisórios em
processos atinentes e assuntos de competência dos órgãos que chefiam, ou
interlocutórios naqueles cuja decisão esteja fora do âmbito de suas
atribuições; proceder à entrega, por serviços próprios ou de terceiros, dos
avisos aos contribuintes, referentes aos tributos municipais; preparar os
elementos referentes a recebimento, lançamentos, alterações e demais dados
para a Contabilidade e Baixa; estabelecer normas que facilitem ao
contribuinte o pagamento dos Tributos, bem como o controle desses pagamentos;
coordenar o sistema de Tributos; determinar a distribuição de processos e
tarefas pelos servidores subordinados, zelando pela fiel observância dos
prazos fixados para execução e conclusão; zelar pelo fiel cumprimento das
normas e rotinas da Administração; realizar outras tarefas determinadas pelo
superior hierárquico; executar, nos limites de suas jurisdições, a prestação
de serviços públicos municipais e o exercício das funções administrativas
delegadas pelo Prefeito e Secretários.
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Chefe de Seção de Dívida Ativa
(DECLARADO INCONSTITUCIONAL POR
MEIO DA ADIN N° 2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE SÃO PAULO)
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REQUISITO MÍNIMO: Técnico de Contabilidade ou curso de
Nível Superior.
EXPERIÊNCIA: 5 anos na área
tributária.
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Proferir despachos decisórios em
processos atinentes e assuntos de competência da seção de dívidas; proceder à
entrega, por serviços próprios ou de terceiros, dos avisos aos contribuintes,
referente a dívida ativa, fazendo publicar periodicamente através de editais
e notificações; coordenar os procedimentos de parcelamentos de dívida ativa
dentro dos requisitos das leis vigentes; padronizar e coordenar o sistema de
inscrição em Dívida Ativa; estabelecer normas que facilitem ao contribuinte o
pagamento de suas dívidas ativas, bem como o controle desses pagamentos;
promover a cobrança de todos os tributos vencidos, bem como a cobrança
amigável da Dívida Ativa, remetendo os créditos remanescentes à Procuradoria-Geral
do Município para as providências quanto Execução Fiscal da dívida ativa;
enviar à Seção de Execução fiscal relatórios sobre os parcelamentos e
quitação de débitos para providências quanto aos processos judiciais de
execução fiscal; manter atualizado o valor da Dívida Ativa; determinar a
distribuição de processos e tarefas pelos servidores subordinados, zelando
pela fiel observância dos prazos fixados para execução e conclusão.
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Chefe de Divisão Financeira
(DECLARADO INCONSTITUCIONAL POR
MEIO DA ADIN N° 2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE SÃO PAULO)
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REQUISITO MÍNIMO: Nível Técnico em
Contabilidade.
EXPERIÊNCIA: 5 anos.
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Conferir e assinar, em conjunto com as
demais pessoas definidas em regulamento, os documentos financeiros de
pagamento das despesas orçamentárias e extraorçamentárias da Administração,
elaborar fluxo de caixa diário e mensal com a movimentação financeira
realizada, controlar diariamente os saldos das contas-correntes, aplicações
financeiras e o resgate para as contas movimento e vinculadas da
Administração, efetuando transferências de créditos enviados à Prefeitura,
lançar diariamente a movimentação financeira no sistema informatizado.
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Chefe de Setor de Tributos Mobiliários
(DECLARADO INCONSTITUCIONAL POR
MEIO DA ADIN N° 2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE SÃO PAULO)
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REQUISITO MÍNIMO: Ensino médio
EXPERIÊNCIA: 3
anos na área tributária
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Chefiar o setor e Coordenar o lançamento
do cadastro Mobiliário, inscrições municipais, baixas de Inscrições
municipais e demais assuntos de interesse de tributação municipal sobre
Atividades; coordenar a atualização do cadastro mobiliário e realizar outras
tarefas administrativas e burocráticas correlatadas ao cargo por iniciativa
própria ou que lhe forem atribuídas por superior; informar processos
administrativos referentes ao cadastro Mobiliário; realizar melhorias ou
sugerir aos seus superiores ações de melhoria; determinar a distribuição de
processos e tarefas pelos servidores subordinados, zelando pela fiel
observância dos prazos fixados para execução e conclusão; zelar pelo fiel
cumprimento das normas e rotinas da Administração; realizar outras tarefas
determinadas pelo superior hierárquico.
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