LEI Nº 5750, DE 14 DE JANEIRO DE 2020

 

Projeto de Lei nº 85/2019

Autora: Vereadora Elisabete Natali Alvarenga

 

Autoriza a criação do Programa de Combate à Depressão e ao Suicídio entre Crianças e Adolescentes nas escolas da rede municipal de ensino do município de Caçapava e dá outras providências.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Nº 5750

 

Art. 1° Autoriza a criação do Programa de Combate à Depressão e ao Suicídio entre Crianças e Adolescentes nas escolas da rede municipal de ensino do município de Caçapava e dá outras providências.

 

Art. 2° As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 14 de janeiro de 2020.

 

Fernando Cid Diniz Borges

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.