Projeto de Lei nº 86/2019
Autor: Vereador Glauco Spinelli Jannuzzi
FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei Nº 5749
Art. 1º Fica instituída a semana de Combate à Intimidação Sistemática (bullying e cyberbullying) nas escolas do Município de Caçapava, na primeira semana do mês de março de cada ano.
Parágrafo Único. No contexto e para os fins dessa Lei, considera-se intimidação sistemática (bullying) todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas. Considera-se (cyberbullying) a intimidação sistemática na rede mundial de computadores, quando se usarem os instrumentos que lhe são próprios para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial.
Art. 2º Caberá aos educadores pedagógicos das redes Municipal e Particular de ensino, com apoio e respaldo da Secretaria Municipal de Educação, reprimir qualquer ato de bullying ou cyberbullying no ambiente descrito nesta Lei, bem como orientar alunos envolvidos e seus responsáveis legais para que o ato não se repita.
Art. 3º Durante a semana de combate e conscientização descrita nesta Lei, o Poder Executivo poderá, com apoio ou não da sociedade em geral, promover palestras de conscientização e informação sobre o tema a alunos e educadores, se utilizando de dotação orçamentária própria, se houver, ou em parceria com a sociedade civil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 10 de janeiro de 2020.