LEI Nº 5745, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Projeto de Lei nº 84/2019

Autor: Vereador Glauco Spinelli Jannuzzi

 

Denomina “Estrada Municipal Professora Maria Lucia de Sales Escribano” a via pública que especifica.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei nº 5745

 

Art. 1° Fica denominada “Estrada Municipal Professora Maria Lucia de Sales Escribano” a estrada, iniciando na Estrada Municipal Tijuco Preto e término na Estrada Municipal Mariano Moreira de Toledo.

 

Art. 2° As despesas com execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 26 de dezembro de 2019.

 

Fernando Cid Diniz Borges

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.