LEI Nº 5741, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Projeto de Lei nº 82/2019

Autor: Vereador Jorge Jerônimo Teixeira dos Santos

 

Dispõe sobre a inclusão no calendário oficial do município de Caçapava o “Dia de Combate à Pólio”.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Nº 5741

 

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Caçapava o “DIA DE COMBATE À PÓLIO”, a ser comemorada anualmente no dia 24 (vinte e quatro) de outubro.

 

Art. 2º As despesas decorrentes, correrão por verbas próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 10 de dezembro de 2019.

 

Fernando Cid Diniz Borges

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.