Projeto de Lei nº 82/2019
Autor: Vereador Jorge Jerônimo Teixeira dos Santos
FERNANDO CID DINIZ BORGES, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Nº 5741
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Caçapava o “DIA DE COMBATE À PÓLIO”, a ser comemorada anualmente no dia 24 (vinte e quatro) de outubro.
Art. 2º As despesas decorrentes, correrão por verbas próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 10 de dezembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.