LEI Nº 5738, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Projeto de Lei nº 78/2019

Autora: Elisabete Natali Alvarenga

 

 Denomina “Avenida Isoraide de Souza da Silva” o trecho interligando a Avenida Marechal Castelo Branco à Avenida Expedicionário Manoel Fortunato, Vila Paraíso.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Nº 5738

 

Art. 1° Fica denominada “Avenida Isoraide de Souza da Silva” o trecho interligando a Avenida Marechal Castelo Branco à Avenida Expedicionário Manoel Fortunato, Vila Paraíso.

 

Art. 2° As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 02 de dezembro de 2019.

 

Fernando Cid Diniz Borges

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.