LEI Nº 5737, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Projeto de Lei nº 61/2019

 

Institui e inclui no Calendário Oficial do Município o “Dia do Administrador”.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5737

 

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município de Caçapava o “Dia do Administrador”, a ser comemorado no dia 9 de setembro.

         

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 02 de dezembro de 2019.

 

Fernando Cid Diniz Borges

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.