LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELA ADIN N° 2267415-21.2019.8.26.0000 PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

LEI Nº 5.730, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019

 

Projeto de Lei nº 40/2019

Autor: Vereador Marcelo Prado

 

Inclui em toda propaganda oficial do município de Caçapava, cujo o objeto seja o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) ou seu respectivo carnê, a frase: “Todo cidadão que possui renda familiar de até 02 (dois) salários mínimos vigentes tem direito a isenção de IPTU”. (conforme Lei nº 3672/1998).

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que a câmara municipal manteve e eu promulgo, nos termos do § 6º, do artigo 47, da lei orgânica do município, a seguinte lei: Lei nº 5730

 

Art. 1° Inclui em toda propaganda oficial do município de Caçapava cujo o objeto seja o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) ou seu respectivo carnê, a frase: “Todo cidadão que possui renda familiar de até 02 (dois) salários mínimos vigentes tem direito à isenção de IPTU”.

 

Parágrafo Único. A frase do “caput” deste artigo deverá constar em tamanho não inferior a 40% (quarenta por cento) do título da respectiva propaganda a qual esteja inserida.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Caçapava, 29 de outubro de 2019.

 

Elisabete Natali Alvarenga

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.