Projeto de Lei nº 40/2019
Autor: Vereador Marcelo Prado
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA faz saber que a câmara municipal manteve e eu promulgo, nos
termos do § 6º, do artigo 47, da lei
orgânica do município, a seguinte lei: Lei nº 5730
Art. 1° Inclui em toda propaganda oficial
do município de Caçapava cujo o objeto seja o Imposto Predial Territorial
Urbano (IPTU) ou seu respectivo carnê, a frase: “Todo cidadão que possui renda
familiar de até 02 (dois) salários mínimos vigentes tem direito à isenção de
IPTU”.
Parágrafo Único. A frase do “caput” deste artigo
deverá constar em tamanho não inferior a 40% (quarenta por cento) do título da
respectiva propaganda a qual esteja inserida.
Art. 2º As despesas com a execução da
presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 3º Está lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caçapava, 29 de outubro de 2019.