LEI Nº 5.717, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019

 

Projeto de Lei nº 64/2019

Autor: Prefeito Municipal Fernando Cid Diniz Borges

 

Altera a Lei Municipal nº 3.461, de 21 de maio de 1997.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5717:

 

Art. 1º Fica alterada a jornada de trabalho do emprego de Psicólogo, disposta no Anexo III da tabela anexa à Lei Municipal nº 3.461, de 21 de maio de 1997, de 40 (quarenta) para 30 (trinta) horas semanais.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 24 de setembro de 2019.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.