LEI Nº 5.715, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019

 

Projeto de Lei nº 57/2019

Autor: Prefeito Municipal Fernando Cid Diniz Borges

 

Altera a Lei Municipal nº 3.002, de 12 de março de 1993, que dispõe sobre atividades de diversão pública, concessão do respectivo alvará, e dá outras providencias.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei 5.715:

 

Art. 1º Fica alterado o “caput” e incluído o § 3º ao Art. 10 da Lei Municipal nº 3.002, de 12 de março de 1993, que dispõe sobre atividades de diversão pública, concessão do respectivo alvará, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 10  As infrações e dispositivos da presente Lei implicarão nas seguintes sanções:

 

INFRAÇÃO

DISPOSITIVO INFRINGIDO

MULTA

I – realização de atividade de diversão pública sem concessão de Alvará

Artigo 1º

R$ 600,00

(seiscentos reais)

II - desatendimento de horário estabelecido quando da concessão de Alvará

Artigo 2º

R$ 600,00

(seiscentos reais)

III - inobservância dos limites máximos de nível de som fixados

Artigo 8º

R$ 600,00

(seiscentos reais)

IV - perturbação da ordem e/ou da moralidade na diversão pública, ou do sossego da vizinhança, apurada através de denúncia de munícipe

Artigo 6º - Parágrafo 2º

R$ 600,00

(seiscentos reais)

V - não cumprimento de qualquer das exigências contidas no artigo 4º

Artigo 4º

R$ 600,00

(seiscentos reais)

 

..................................................

 

§ O valor da multa será revisado anualmente por Decreto do Executivo, com base na variação do IPCA-IBGE ou outro índice que vier a substituí-lo.” (NR)

 

.................................................

 

Art. 2º Fica revogado o Art. 14 da Lei Municipal nº 3.002, de 12 de março de 1993.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 12 De Setembro De 2019.

 

Fernando Cid Diniz Borges

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.