LEI Nº 5.713, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019

 

Projeto de Lei nº 58/2019

Autor: Prefeito Municipal Fernando Cid Diniz Borges

 

Altera a Lei Municipal nº 4.498, de 03 de março de 2006, que dispõe sobre a proteção dos bens públicos e privados contra a ação dos cartazeiros e pichadores e dá outras providências.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei 5.713:

 

Art. 1º Fica incluído o § 5º ao Art. 3º da Lei Municipal nº 4.498, de 03 de março de 2006, que dispõe sobre a proteção dos bens públicos e privados contra a ação dos cartazeiros e pichadores, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º  ...............................

...................................

 

§ O valor da multa será revisado anualmente por Decreto do Executivo, com base na variação do IPCA-IBGE ou outro índice que vier a substituí-lo.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 12 de setembro de 2019.

 

Fernando Cid Diniz Borges

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.