Projeto de Lei nº 58/2019
Autor: Prefeito Municipal Fernando Cid Diniz Borges
FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei 5.713:
Art. 1º Fica incluído o § 5º ao Art. 3º da Lei Municipal nº 4.498, de 03 de março de 2006, que dispõe sobre a proteção dos bens públicos e privados contra a ação dos cartazeiros e pichadores, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ...............................
...................................
§ 5º O valor da multa será revisado anualmente por Decreto do Executivo, com base na variação do IPCA-IBGE ou outro índice que vier a substituí-lo.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 12 de setembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.