LEI  Nº 5.707, DE 25 DE JULHO DE 2019

 

Projeto de Lei nº 24/2019

Autor: Vereador Milton Garcez Gandra

 

Denomina “Antonio Jacintho dos Santos” a via pública que especifica.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que a Câmara Municipal manteve e eu promulgo, nos termos do § 6º, do artigo 47, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei n° 5.707:

 

Art. 1º Fica denominada “Antonio Jacintho dos Santos” a Travessa da Rua Francisco Medeiros, localizada na Vila Favorino.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal De Caçapava, 25 de Julho De 2019.

 

Elisabete Natali Alvarenga

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.