Projeto de Lei nº 53/2019
Autor: Vereador Milton Garcez Gandra
FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei n° 5.703:
Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 3º, da Lei Nº 3.449/1997, o inciso VI, com a seguinte redação:
“Art. 3º ...
...
VI – 1 (um) representante do Poder Legislativo, indicado pelo Presidente desse poder.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal De Caçapava, 23 De Julho De 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.