LEI Nº 5699, DE 02 DE JULHO DE 2019

 

Projeto de Lei nº 33/2019

Autor: Vereador Glauco Spinelli Jannuzzi

 

Denomina “Estrada Municipal Sonia Regina de Souza Lima” a via pública que especifica.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei n° 5699:

 

Art. 1° Fica denominada “Estrada Municipal Sonia Regina de Souza Lima” a estrada localizada no trecho com início no entroncamento com a Estrada Municipal Alcides Amaral Nogueira, a aproximadamente 530 metros antes da Rodovia Governador Carvalho Pinto.

 

Art. 2° As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal De Caçapava, 02 De Julho De 2019.

 

Fernando Cid Diniz Borges

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.