LEI Nº 5698, DE 02 DE JULHO DE 2019

 

Projeto de Lei nº 43/2019

Autor: Mesa Diretora

 

Dispõe sobre a fixação da remuneração das funções gratificadas da Câmara Municipal de Caçapava.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei n° 5698:

 

Art. 1º Ficam fixadas as remunerações das funções gratificadas do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Caçapava, constantes da Resolução nº 01/2014, de acordo com a tabela abaixo:

 

QTDE

FUNÇÃO GRATIFICADA

VALORDA REMUNERAÇÃO

OPÇÃO DE 40%

01

Diretor Administrativo

R$ 5.276,24

R$ 2.110,50

01

Diretor de Assuntos Legislativos

R$ 5.276,24

R$ 2.110,50

01

Diretor de Orçamento e Finanças

R$ 5.276,24

R$ 2.110,50

01

Controlador Interno

R$ 5.276,24

R$ 2.110,50

 

Art. 2º O servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente investido em função gratificada, constantes do artigo 1º da presente lei, poderá optar por uma das remunerações a seguir discriminadas:

 

I - a remuneração do valor da Função Gratificada, fixadas por esta lei, acrescida dos anuênios; ou

 

II - a remuneração do cargo efetivo ou emprego permanente, acrescida do valor de 40% da remuneração da função gratificada, constante do Art. 1º desta lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal De Caçapava, 02 De Julho De 2019.

 

Fernando Cid Diniz Borges

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.