LEI Nº 5692, DE 06 DE JUNHO DE 2019

 

Projeto de Lei nº 16/2019

Autor: Vereador Jean Carlo de Oliveira Romão

 

Altera a redação do Parágrafo Único do Art. 1º da Lei nº 4.983, de 11 de novembro de 2010.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5692:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do Parágrafo Único do Art. 1º, da Lei nº 4.983, de 11 de novembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica incluída no carnê de pagamento do IPTU, a frase: “Todo cidadão que possui renda familiar de até 02 (dois) salários mínimos vigentes tem direito a isenção de IPTU.” (conforme Lei nº 3672/1998)

 

Parágrafo Único. A frase do “caput” deste artigo deverá constar na capa do carnê, bem como os documentos necessários e o local que o munícipe deverá procurar para isenção.”

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 06 de junho de 2019.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.