LEI Nº 5691, DE 03 DE JUNHO DE 2019

 

Projeto de Lei nº 20/2019

Autor: Vereador Marcelo Prado

 

Modifica o Artigo 4º, da Lei nº 5626, de 04 de novembro de 2018, dando outras providências.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5691:

 

Art. 1º Fica modificado o Artigo 4º, da Lei nº 5626, de 04 de novembro de 2018, que terá a seguinte redação:

 

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber.”(NR)

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 03 de junho de 2019.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.