LEI Nº 5688, DE 27 DE MAIO DE 2019

 

Projeto de Lei nº 11/2019

Autor: Vereador José Carlos da Silva Ferreira

 

Inclui no Calendário Oficial do Município de Caçapava, o aniversário do bairro de Caçapava Velha.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5688:

 

Art. 1° Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Caçapava, o aniversário do bairro de Caçapava Velha, a ser comemorado no dia 10 de Maio.

 

Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de orçamento próprio, suplementado se necessário.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 27 de maio de 2019.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.