Projeto de Lei nº 108/2018
Autor: Prefeito Municipal Fernando Cid Diniz Borges
FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5641:
Art. 1º Fica alterada a denominação do emprego de Procurador criado pela Lei Municipal no 4.527, de 19 de abril de 2006, para Procurador do Município.
Art. 2º Fica alterada a denominação do emprego de Procurador Municipal criado pela Lei Municipal no 4.742, de 25 de fevereiro de 2008, para Procurador do Município.
Art. 3º Fica alterado o Quadro 6, do Anexo II, da Lei Municipal no 3.486, de 31 de julho de 1997, unificando especificamente os empregos de Procurador do Município e Procurador Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação:
PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA
ESTADO DE SÃO
PAULO
ANEXO II
QUADRO 6:
EMPREGOS PÚBLICOS PERMANENTES
SECRETARIA DA
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Emprego Público Permanente – Regime anterior |
Emprego Público Permanente – Regime atual |
Referência |
Quant. atual |
Procurador do Município |
Procurador do Município |
XXXIII |
07 |
Escriturário |
Escriturário |
XII |
03 |
Contínuo |
Contínuo |
IV |
01 |
Art. 4º Fica alterado o Art. 5o da Lei Municipal no 5.557, de 10 de abril de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Ficam
criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura de Caçapava 01 (um) emprego público
permanente de Almoxarife, referência XVII e 03 (três) empregos públicos
permanentes de Auxiliar de Almoxarife, referência V, ambos lotados na
Secretaria Municipal de Administração, cujas atribuições e requisitos são os
constantes do Anexo IV da presente Lei.” (NR)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 13 de março de 2019.
FERNANDO CID DINIZ BORGES
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Caçapava.