LEI Nº 5640, DE 13 DE MARÇO DE 2019

 

Projeto de Lei nº 101/2018

Autor: Prefeito Municipal Fernando Cid Diniz Borges

 

Dispõe sobre a instituição no Município de Caçapava do “Dia Municipal dos Direitos Humanos” e dá outras providências.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5640:

 

Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal dos Direitos Humanos”, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de dezembro.

 

Parágrafo único. O Dia Municipal dos Direitos Humanos passa a integrar o Calendário oficial de comemorações do município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 13 de março de 2019.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.