LEI Nº 5639, DE 13 DE MARÇO DE 2019

 

Projeto de Lei nº 81/2018

Autor: Prefeito Municipal Fernando Cid Diniz Borges

 

Altera a Lei Municipal nº 5.100, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Regime Jurídico e o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Caçapava e dá outras providências.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5639:

 

Art. 1º Ficam alteradas a alínea “d”, inciso II, § 1º, do artigo 8º e o inciso IV, do Art. 11 da Lei Municipal nº 5.100 de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Regime Jurídico e o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Caçapava, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 8º ….....

 

“d” - Coordenador de Educação Inclusiva.”  (NR)

 

Art. 11 ….....

 

IV - Coordenador de Educação Inclusiva: Curso Superior em Pedagogia com Especialização em Educação Especial e 04 (quatro) anos de experiência na área de docência, sendo no mínimo, um ano, na Educação Especial, ou Curso Superior em Educação Especial e 04 (quatro) anos de experiência na área de docência, sendo no mínimo, um ano, na Educação Especial.”  (NR)

 

Art. 2º Fica alterado na Tabela III, do Anexo II, da Lei Municipal nº 5.100 de 23 de dezembro de 2011, o emprego de Coordenador de Educação Especializada para a Diversidade, que passa a ser denominado Coordenador de Educação Inclusiva.

 

Art. 3º Fica alterada a denominação, os requisitos e atribuições do emprego público em comissão de Coordenador de Educação Especializada para Diversidade para Coordenador de Educação Inclusiva, constantes do Anexo I da Lei Municipal nº 5.557, de 10 de abril de 2018.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 13 de março de 2019.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.

 

ANEXO I  DA LEI MUNICIPAL N° 5557/18

 

ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DOS EMPREGOS EM COMISSÃO

 

EMPREGO

REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

 

Coordenador de Educação Inclusiva

Curso Superior em Pedagogia com Especialização em Educação Especial e 04 (quatro) anos de experiência na área de docência, sendo no mínimo, um ano, na                   Educação Especial, ou Curso Superior em Educação Especial e 04 (quatro) anos de experiência na área de docência, sendo no mínimo, um ano, na Educação Especial

Coordenar, orientar e acompanhar as políticas inclusivas na rede municipal de ensino; coordenar, orientar e acompanhar as atividades do Núcleo de Apoio à Inclusão – NAI; articular o trabalho dos especialistas do NAI, com a Equipe Escolar e Secretaria Municipal de Educação; estruturar, coordenar e acompanhar o Atendimento Educacional Especializado nas salas de recursos e o atendimento psicopedagógico dos alunos da rede municipal de ensino, em consonância com as Diretrizes da Secretaria Municipal de Educação; realizar o acompanhamento e monitoramento de alunos inclusos na rede municipal oferecendo orientações pontuais à equipe gestora e aos professores da classe regular e da educação especial; participar, quando necessário, de reuniões de pais juntamente com a equipe gestora; realizar visitas técnicas às escolas para o desenvolvimento e implementação de novas políticas inclusivas; garantir periodicamente encontros formativos dos professores de educação especial; realizar, quando necessário, contato com os órgãos de proteção à criança e ao adolescente, visando o atendimento integral do aluno; elaborar banco de dados com informações quantitativas e qualitativas sobre a inclusão de alunos na rede municipal; manter-se atualizado sobre a legislação e programas governamentais sobre inclusão de alunos e orientar as escolas; acompanhar os serviços de assessoria de formação continuada prestados por empresa contratada junto à Secretaria Municipal de Educação; promover e/ou participar de encontros com temas relativos à inclusão; analisar e sugerir adesão a projetos e celebração de convênios.