Projeto de Lei nº 54/2018
Autor: Vereador Marcelo do Prado
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, faz saber que a câmara municipal manteve e eu
promulgo, nos termos do § 6º, do artigo 47,
da lei
orgânica do município, a seguinte lei nº 5631:
Art. 1º Os
estabelecimentos públicos e privados localizados no Município de Caçapava ficam
obrigados a inserir nas placas de atendimento prioritário o Símbolo Mundial do
Transtorno do Espectro Autista.
Parágrafo
Único. Entende-se por estabelecimentos privados, dentre outros de
natureza similar:
I - supermercados;
II - bancos;
III - farmácias;
IV - bares;
V - restaurantes;
VI - lojas em geral.
Art. 2º Os
estabelecimentos que descumprirem o disposto na presente lei sofrerão as
seguintes penalidades:
I - advertência com prazo de 30 (trinta dias) para
regularização;
II - multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), caso
não ocorra a regularização no prazo previsto no inciso I deste artigo;
III - suspensão do Alvará de Funcionamento até o
cumprimento desta lei, na terceira constatação de desrespeito aos termos desta
lei.
Art. 3º As despesas
decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caçapava, 10 de dezembro de 2018.
LÚCIO MAURO
FONSECA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.