LEI Nº 5629, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018

 

Projeto de Lei nº 82/2018

Autor: Prefeito Municipal Fernando Cid Diniz Borges

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE AFETAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO, COM COMPENSAÇÃO DE ÁREAS DE AFETAÇÃO.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5629:

 

Art. 1º Fica desafetado da categoria de bem de uso comum do povo, para a de bem de uso dominial, um terreno, que constitui Área Verde denominada A do Loteamento denominado “Parque Residencial Nova Caçapava”, com área de 5.400,00m², matriculado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob nº 45.054, com a seguinte descrição: “Inicia-se do ponto de amarração A, localizado na intersecção da Avenida Dr. Rosalvo de Almeida Teles com a Rua Padre José Mota, no Azimute 173°07’06” e distância 621,72m, inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 8A segue confrontando com a Avenida Roberto Eduardo Lee com Azimute 163°07’24” e distância de 135,00m até o ponto 8B, deste deflete à direita e segue confrontando com a Área Verde B com o Azimute 253°07’24” e distância de 40,00m até o ponto 8C, deste deflete à direita e segue confrontando com a Área Verde B com Azimute 343°05’36” e distância de 135,00m até o ponto 8D, deste deflete à direita e segue confrontando com a Área Verde B com o azimute 73°07’24” e distância de 40,00m, até o ponto 8A, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 5.400,00m².

 

Art. 2º Fica desafetado da categoria de bem de uso comum do povo, para a de bem de uso dominial, um terreno, que constitui Área Institucional 2 do Loteamento denominado “Conjunto Habitacional Caçapava E”, com área de 3.646,20m², matriculado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob nº 30.794, com a seguinte descrição: tem início no ponto de divisa com o sistema de lazer 2 distante 47,24m do ponto de tangência da curva de concordância do alinhamento da rua 7 com a Rua Padre José Fontoura da Silva Ramos; daí segue o azimute 173°44’23” e a distância de 49,38m confrontando com o sistema de Lazer 2; daí deflete à direita e segue o azimute 83°44’23” com a distância de 57,11m confrontando com a Área Institucional 3; daí deflete à direita e segue o azimute 40° 23’05” com a distância de 59,85m confrontando com a Viela 1; daí deflete à direita e segue o alinhamento da Rua Padre José Fontoura da Silva Ramos com o azimute 263°44’23” e a distância de 90,57m até o ponto inicial desta descrição encerrando uma área de 3.646,20m².

 

Art. 3º Fica desafetado da categoria de bem de uso comum do povo, para a de bem de uso dominial, um terreno, que constitui Área Institucional 3 do Loteamento denominado “Conjunto Habitacional Caçapava E”, com área de 1.808,87m², matriculado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob nº 30.795, com a seguinte descrição: Tem início no ponto de divisa com a Área Institucional 1 no ponto de tangência da curva de concordância do alinhamento da rua 6; daí segue em reta com o azimute 353°44’23” e a distância de 36,12m confrontando com a Área Institucional 1; daí deflete à esquerda e segue o azimute 83°44’23” com a distância de 57,11m confrontando com a Área Institucional 2; daí deflete à esquerda e segue em reta com o azimute 139°36’55” com a distância de 57,47m confrontando com a Viela 1; daí deflete à esquerda e segue o alinhamento da Rua 6 com o azimute 59°10’41” até o início desta descrição encerrando uma área de 1.808,87m².

 

Art. 4º Como compensação da desafetação da Área Verde de que trata o Art. 1o., ficam afetadas como bem de uso comum do povo “Área Verde” os terrenos descritos nos artigos 2º. e 3º. desta Lei e devidamente registrado nas matrículas 30.794 e 30.795, perfazendo um total de 5.455,07m2.

 

Art. 5º Como compensação da desafetação das Áreas Institucionais de que tratam os artigos 2º. e 3º., fica afetada como bem de uso comum do povo na categoria “Área Institucional” o terreno descrito no artigo 1º. desta Lei e devidamente registrado na matrícula nº 45.054, perfazendo um total de 5.400,00m2.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 26 de Novembro de 2018.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.