(LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELA ADIN N° 2263771-07.2018.8.26.0000 PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

LEI  Nº 5.625, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018

 

Projeto de Lei nº 69/2018

Autor: Vereador Glauco Spinelli Jannuzzi

 

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA MATÉRIA DE EDUCAÇÃO MORAL E CÍVICA E OSPB - ORGANIZAÇÃO SOCIAL E POLÍTICA BRASILEIRA NO CURRÍCULO ESCOLAR, E FIXA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que a câmara municipal manteve e eu promulgo, nos termos do § 6º, do artigo 47, da lei orgânica do município, a seguinte lei nº 5625.

 

Art. 1° O Poder Executivo Municipal poderá incluir na grade curricular o curso de Educação Moral e Cívica e OSPB – Organização Social e Política Brasileira, destinado aos alunos da rede pública de ensino do Município de Caçapava.

 

Art. 2° A Secretaria Municipal de Educação será a gestora do curso e definirá a forma que será inserido no calendário escolar, bem como a faixa etária para o curso.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições com contrário.

 

Câmara Municipal De Caçapava, 06 de novembro de 2018.

 

LÚCIO MAURO FONSECA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.