LEI Nº 5624, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018

 

DENOMINA “MARIA ANTONIA DOS SANTOS” A VIA PÚBLICA QUE ESPECIFICA.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, lei nº 5624

 

Art. 1º Fica denominada “Rua Maria Antonia dos Santos” a via pública localizada no Bairro Tijuco Preto.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 31 de outubro de 2018.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.