LEI Nº 5623, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018

 

TORNA-SE OBRIGATÓRIO A DISPONIBILIDADE DE EXEMPLAR DA BÍBLIA SAGRADA NA LINGUAGEM ESCRITA, EM BRAILLE, E EM ÁUDIO, NOS ACERVOS DE BIBLIOTECAS PÚBLICAS E PRIVADAS, BEM COMO NA SECRETARIA DE EDUCAÇAO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Projeto de Lei nº 64/2018

Autora: Vereadora Elisabete Natali Alvarenga

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei nº 5623.

 

Art. 1º Ficam disponibilizadas nas bibliotecas públicas, privadas e nas dependências da Câmara Municipal Bíblias Sagradas nos formatos impressos para linguagem escrita, em braille e em áudio para os seus usuários.

 

Art. 2º A Bíblia será colocada em local de destaque e devendo ser disponibilizada sempre que solicitada pelos leitores.

 

Art. 3º Durante as comemorações do Dia da Bíblia, no mês de setembro de cada ano, que antecede ao dia do livro, será permitido as bibliotecas e as escolas, que assim desejarem, distribuírem exemplares da Bíblia nos pátios das escolas, em prévio acordo com os responsáveis pelas instituições.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município, suplementadas caso necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 31 de outubro de 2018.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.