LEI Nº 5616, DE 03 DE OUTUBRO DE 2018

 

Projeto de Lei nº 76/2018

Autor: Vereador Lúcio Mauro Fonseca

 

Institui a “Semana Municipal do Folclore” no Município de Caçapava e dá outras providências.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5616:

 

Art. 1º Fica instituída a “Semana Municipal do Folclore no Município de Caçapava”, a ser realizada, anualmente, na semana em que se comemora o Dia Nacional do Folclore, celebrado em 22 de agosto.

 

Art. 2º A “Semana Municipal do Folclore” tem por objetivo:

 

I – Difundir e resgatar tradições, valorizar o folclore brasileiro resgatar a história, brincadeiras, músicas folclóricas, e estimular especialmente aos jovens a sua imaginação;

 

II – Desenvolver o conhecimento do folclore brasileiro, identificando suas características e valores.

 

Art. 3º A “Semana Municipal do Folclore” será incluída no Calendário Oficial do Município.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 03 de outubro de 2018.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.