LEI Nº 5613, DE 21 DE SETEMBRO DE 2018

 

Projeto de Lei nº 78/2018

Autor: Mesa Diretora

 

Dispõe sobre a fixação da remuneração dos cargos em comissão do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Caçapava que especifica.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI Nº 5613

 

Art. 1º A remuneração dos cargos comissionados do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Caçapava, são os fixados abaixo:

 

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

VALOR

Assessor – Chefe de Gabinete da Presidência

CC.3

R$ 4.453,66

Assessor Parlamentar

CC.4

R$ 3.499,28

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de outubro de 2018, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal De Caçapava, 21 de setembro de 2018.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.