LEI  Nº 5609, DE 02 DE AGOSTO DE 2018

 

Projeto de Lei nº 105/2017

Autor: Prefeito Municipal Fernando Cid Diniz Borges

 

REDISTRIBUI E RELOTA EMPREGOS NA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1o Ficam redistribuídos e relotados no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Caçapava os seguintes empregos públicos permanentes:

 

Cargo/Função

Lotação Anterior

 

Quantidade

Lotação Atual

Quantidade

Encanador

SOSM

2

SME

2

Eletricista

SOSM

1

SME

1

Pedreiro

SOSM

2

SME

2

Pintor

SOSM

1

SME

1

Jardineiro

SOSM

1

SME

1

Mestre de Obras

SOSM

1

SME

1

Total

 

8

 

8

 

Art. 2º Os requisitos para preenchimento dos cargos e suas atribuições permanecerão os mesmos já previstos na lei de criação do cargo, bem como as referências salariais.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 02 agosto de 2018.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava