LEI Nº 5609, DE 02 DE AGOSTO DE 2018
Projeto de Lei nº
105/2017
Autor: Prefeito
Municipal Fernando Cid Diniz Borges
REDISTRIBUI E RELOTA EMPREGOS NA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA.
FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o Ficam redistribuídos e relotados no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Caçapava os seguintes empregos públicos permanentes:
Cargo/Função |
Lotação Anterior
|
Quantidade |
Lotação Atual |
Quantidade |
Encanador |
SOSM |
2 |
SME |
2 |
Eletricista |
SOSM |
1 |
SME |
1 |
Pedreiro |
SOSM |
2 |
SME |
2 |
Pintor |
SOSM |
1 |
SME |
1 |
Jardineiro |
SOSM |
1 |
SME |
1 |
Mestre de Obras |
SOSM |
1 |
SME |
1 |
Total |
|
8 |
|
8 |
Art. 2º Os requisitos para preenchimento dos cargos e suas atribuições permanecerão os mesmos já previstos na lei de criação do cargo, bem como as referências salariais.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 02 agosto de 2018.
FERNANDO CID DINIZ BORGES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava