Projeto
de Lei nº 34/2018
Autor:
Vereador Jean Carlo de Oliveira Romão
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber
que a Câmara Municipal manteve e eu promulgo, nos termos do § 6º, do artigo 47,
da Lei Orgânica do Município, a seguinte lei:
Art. 1º A Prefeitura Municipal de Caçapava
divulgará no seu site oficial a relação de medicamentos existentes na rede
municipal de saúde, daqueles que estão em falta, bem como os locais onde
encontrá-los.
§ 1º Caberá ao responsável pelas farmácias e postos de saúde
existentes no Município de Caçapava verificar a falta de determinado
medicamento e informar à Secretaria Municipal de Saúde. (DISPOSITIVO DECLARADO
INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N° 2116032-88.2022.8.26.0000, PROFERIDA PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
§ 2º Ao constatar a falta de determinado medicamento na Rede
Municipal de Saúde, o munícipe também poderá comunicar através da Central de
Atendimento – Ouvidoria, pelo telefone (12) 3654-6606 ou 3654 6608, com
registro de protocolo. (DISPOSITIVO DECLARADO INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N°
2116032-88.2022.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO)
§ 3º Em até 48 horas após receber a informação sobre a falta
de determinado medicamento, nos termos dos parágrafos anteriores, deverá ser
inserido na página oficial da Prefeitura através de banner destacado, alertando
todos os munícipes sobre a falta do medicamento. (DISPOSITIVO DECLARADO
INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N° 2116032-88.2022.8.26.0000, PROFERIDA PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
§ 4º Quando a distribuição do medicamento
for restabelecida, a informação deverá ser inserida na página oficial da
Prefeitura através de banner destacado, alertando os munícipes sobre a
regularização.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a
presente Lei no prazo que lhe couber.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Caçapava, 17 de julho de 2018.
LÚCIO MAURO FONSECA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Caçapava.