LEI  Nº 5604, DE 13 DE JULHO DE 2018

 

Projeto de Lei nº 65/2018

Autor: Glauco Spinelli Jannuzzi

 

Institui o Dia Municipal do Maçom no município de Caçapava, Estado de São Paulo e dá outras providências.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5604:

 

Art. 1° Fica instituído no calendário Municipal de Caçapava o dia do Maçom, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de agosto.

 

Parágrafo único. A data definida para comemoração é uma homenagem relativa ao dia 20 de agosto de 1822, em alusão ao movimento de maçons brasileiros, principalmente Gonçalves Ledo e José Bonifácio de Andrade e Silva, que objetivava a independência do Brasil em face de Portugal.

 

Art. 2° A presente data será incluída no calendário de eventos do Município.

 

Art. 3° A Câmara Municipal realizará, anualmente, Sessão Solene, para comemoração desta data.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 13 julho de 2018.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava